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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 139 O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.435, de 28/12/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
203 decisões do STJ, do STF citam o art. 139 do CPP, de 1994 a 2026.