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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 138 O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.435, de 28/12/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 138 do CPP, de 1975 a 2026.