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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 154 Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
106 decisões do STJ, do STF citam o art. 154 do CPP, de 1977 a 2026.