Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 274 do CPP
Texto
Art. 274 As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 274 do CPP
37 decisões do STJ, do STF citam o art. 274 do CPP, de 1971 a 2026.