Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 318-B do CPP
Texto
Art. 318-B A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.769, de 19/12/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 318-B do CPP
4.886 decisões do STJ, do STF citam o art. 318-B do CPP, de 2019 a 2026.