Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 557 do CPP
Texto
Art. 557 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 557 do CPP
537 decisões do STJ, do STF citam o art. 557 do CPP, de 1950 a 2026.