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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 586 O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
568 decisões do STJ, do STF citam o art. 586 do CPP, de 1958 a 2026.