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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 596 A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.941, de 22/11/1973)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
99 decisões do STJ, do STF citam o art. 596 do CPP, de 1946 a 2026.