Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 619 do CPP
Texto
Art. 619 Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. (Artigo retificado no DOU de 24/10/1941)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 619 do CPP, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 619 do CPP
114.674 decisões do STJ, do STF citam o art. 619 do CPP, de 1983 a 2026.