Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 637 do CPP
Texto
Art. 637 O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 637 do CPP
3.442 decisões do STJ, do STF citam o art. 637 do CPP, de 1967 a 2026.