Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 636 do CPP
Texto
Art. 636 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 3.396, de 2/6/1958)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 636 do CPP
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 636 do CPP, de 1980 a 2011.