Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 636 do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 636 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 3.396, de 2/6/1958)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 636 do CPP

3 decisões do STF, do STJ citam o art. 636 do CPP, de 1980 a 2011. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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