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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 635 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 3.396, de 2/6/1958)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF citam o art. 635 do CPP, de 1945 a 2020.