Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 711 do CPP
Texto
Art. 711 As penas que correspondem a infrações diversas, podem somar-se, para efeito do livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 711 do CPP
1 decisão do STJ cita o art. 711 do CPP, em 2015.