Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 727 O juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes a pena acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, a pena que não seja privativa da liberdade. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)
Parágrafo único Se o juiz não revogar o livramento, deverá advertir o liberado ou exacerbar as condições. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 727 do CPP, de 1984 a 2013.