Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 791 do CPP
Texto
Art. 791 Em todos os juízos e tribunais do crime, além das audiências e sessões ordinárias, haverá as extraordinárias, de acordo com as necessidades do rápido andamento dos feitos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 791 do CPP
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 791 do CPP, de 2001 a 2018.