Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 134 do CPPM
Texto
Art. 134 Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.