Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 169 do CPPM
Texto
Art. 169 Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.