Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 319 do CPPM
Texto
Art. 319 Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Parágrafo único As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.