Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 329 do CPPM
Texto
Art. 329 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.