Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 406 do CPPM
Texto
Art. 406 Durante o interrogatório o acusado ficará de pé, salvo se o seu estado de saúde não o permitir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.