Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 499 do CPPM
Texto
Art. 499 Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.