Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 525 do CPPM
Texto
Art. 525 Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.