Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 576 do CPPM
Texto
Art. 576 O recurso considerar-se-á deserto se o recorrente não apresentar razões dentro do prazo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.