Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 590 do CPPM
Texto
Art. 590 Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 590 do CPPM
1 decisão do STJ cita o art. 590 do CPPM, em 2021.