Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 596 do CPPM
Texto
Art. 596 A carta de guia deverá conter:
a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, posto ou graduação;
b) a data do início e da terminação da pena;
c) o teor da sentença condenatória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.