Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 599 do CPPM
Texto
Art. 599 Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.