Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 66 do CPPM
Texto
Art. 66 O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.