Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 694 do CPPM
Texto
Art. 694 Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.