Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 170 do CTB
Texto
Art. 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 170 do CTB
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 170 do CTB, de 2007 a 2024.