Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 169 do CTB
Texto
Art. 169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 169 do CTB
220 decisões do STJ, do STF citam o art. 169 do CTB, de 2001 a 2026.