Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 168 do CTB
Texto
Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 168 do CTB
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 168 do CTB, de 1975 a 2026.