Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 167 do CTB
Texto
Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 167 do CTB
70 decisões do STJ, do STF citam o art. 167 do CTB, de 2001 a 2026.