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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 187 do CTB, de 2005 a 2026.