Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 194 do CTB
Texto
Art. 194 Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave:
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 194 do CTB
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 194 do CTB, de 1996 a 2026.