Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 195 do CTB
Texto
Art. 195 Desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 195 do CTB
412 decisões do STJ, do STF citam o art. 195 do CTB, de 2006 a 2026.