Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 202 do CTB
Texto
Art. 202 Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes). (Infração com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação) (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 202 do CTB
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 202 do CTB, de 2003 a 2026.