Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 201 do CTB
Texto
Art. 201 Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 201 do CTB
62 decisões do STJ citam o art. 201 do CTB, de 1995 a 2026.