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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 204 Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
32 decisões do STJ, do STF citam o art. 204 do CTB, de 2002 a 2025.