Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 223 do CTB
Texto
Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 223 do CTB
4 decisões do STJ citam o art. 223 do CTB, de 2017 a 2023.