Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 226 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 226 Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;

Penalidade - multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 226 do CTB

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