Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 229 do CTB
Texto
Art. 229 Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 229 do CTB
2 decisões do STJ citam o art. 229 do CTB, de 2018 a 2025.