Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 228 do CTB
Texto
Art. 228 Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 228 do CTB
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 228 do CTB, de 2009 a 2024.