Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 234 do CTB
Texto
Art. 234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 234 do CTB
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 234 do CTB, de 2014 a 2022.