Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 237 do CTB
Texto
Art. 237 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 237 do CTB
9 decisões do STJ citam o art. 237 do CTB, de 2003 a 2026.