Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 236 do CTB
Texto
Art. 236 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 236 do CTB
1 decisão do STJ cita o art. 236 do CTB, em 2013.