Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 239 do CTB
Texto
Art. 239 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 239 do CTB
7 decisões do STJ citam o art. 239 do CTB, de 2009 a 2020.