Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 240 do CTB
Texto
Art. 240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 240 do CTB
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 240 do CTB, de 2005 a 2026.