Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 275 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 275 O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhida ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 275 do CTB

55 decisões do STJ citam o art. 275 do CTB, de 2005 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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