Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 297 A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vitima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
§ 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.
§ 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 297 do CTB, de 2004 a 2025.