Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 3º do CTB
Texto
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do CTB
148 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º do CTB, de 1963 a 2026.